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JUSTIÇA DO TRABALHO

Recebi uma notificação da Justiça do Trabalho. E agora?

Receber uma notificação da Justiça do Trabalho costuma gerar preocupação, mas ela segue um roteiro conhecido. Entender o que o documento informa e quais são os próximos passos evita erros que podem custar caro.

Envelope aberto e carta oficial sobre uma mesa ao lado de óculos e caneta

O que é a notificação

É o comunicado oficial de que existe um processo trabalhista. Normalmente chega pelos Correios ou por meio eletrônico e informa o número do processo, a vara responsável e a data da audiência. Junto vem a petição inicial, com os pedidos feitos contra a empresa (art. 841 da CLT).

Se você representa a empresa

  • Procure um advogado logo. Entre a notificação e a audiência há poucos dias, e a defesa precisa ser preparada com base em documentos.
  • Reúna os documentos do contrato: ficha de registro, controles de ponto, contracheques, recibos de férias, comprovantes de FGTS e termo de rescisão.
  • A defesa vai pelo sistema eletrônico (PJe) até a audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT).
  • Escolha bem o preposto. Ele representa a empresa na audiência e não precisa ser empregado (art. 843, §3º), mas deve conhecer os fatos do processo.
  • Não falte à audiência. A ausência da empresa gera revelia, e os fatos alegados pelo trabalhador podem ser presumidos verdadeiros (art. 844).

Se você é o trabalhador

O trabalhador também é intimado para a audiência. Se faltar sem justificativa, o processo é arquivado e ele pode ser condenado a pagar as custas, salvo se comprovar motivo legalmente justificável no prazo de 15 dias (art. 844, §2º, da CLT). Confirme a data com seu advogado e combine com antecedência a presença de testemunhas, quando houver.

A audiência pode terminar em acordo

A Justiça do Trabalho sempre tenta a conciliação. Por isso, vale chegar à audiência sabendo até onde é possível negociar. Um acordo bem avaliado encerra o processo com segurança para os dois lados.

Erros que mais vemos

  • Guardar a notificação e procurar orientação só na semana da audiência.
  • Enviar como preposto alguém que não conhece a rotina do trabalhador.
  • Não ter os controles de ponto e os recibos organizados.
  • Ignorar a notificação por achar que o pedido não tem fundamento.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso. As regras podem variar conforme a convenção coletiva da categoria e as particularidades de cada contrato.