Recebi uma notificação da Justiça do Trabalho. E agora?
Receber uma notificação da Justiça do Trabalho costuma gerar preocupação, mas ela segue um roteiro conhecido. Entender o que o documento informa e quais são os próximos passos evita erros que podem custar caro.
O que é a notificação
É o comunicado oficial de que existe um processo trabalhista. Normalmente chega pelos Correios ou por meio eletrônico e informa o número do processo, a vara responsável e a data da audiência. Junto vem a petição inicial, com os pedidos feitos contra a empresa (art. 841 da CLT).
Se você representa a empresa
- Procure um advogado logo. Entre a notificação e a audiência há poucos dias, e a defesa precisa ser preparada com base em documentos.
- Reúna os documentos do contrato: ficha de registro, controles de ponto, contracheques, recibos de férias, comprovantes de FGTS e termo de rescisão.
- A defesa vai pelo sistema eletrônico (PJe) até a audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT).
- Escolha bem o preposto. Ele representa a empresa na audiência e não precisa ser empregado (art. 843, §3º), mas deve conhecer os fatos do processo.
- Não falte à audiência. A ausência da empresa gera revelia, e os fatos alegados pelo trabalhador podem ser presumidos verdadeiros (art. 844).
Se você é o trabalhador
O trabalhador também é intimado para a audiência. Se faltar sem justificativa, o processo é arquivado e ele pode ser condenado a pagar as custas, salvo se comprovar motivo legalmente justificável no prazo de 15 dias (art. 844, §2º, da CLT). Confirme a data com seu advogado e combine com antecedência a presença de testemunhas, quando houver.
A audiência pode terminar em acordo
A Justiça do Trabalho sempre tenta a conciliação. Por isso, vale chegar à audiência sabendo até onde é possível negociar. Um acordo bem avaliado encerra o processo com segurança para os dois lados.
Erros que mais vemos
- Guardar a notificação e procurar orientação só na semana da audiência.
- Enviar como preposto alguém que não conhece a rotina do trabalhador.
- Não ter os controles de ponto e os recibos organizados.
- Ignorar a notificação por achar que o pedido não tem fundamento.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso. As regras podem variar conforme a convenção coletiva da categoria e as particularidades de cada contrato.

